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HABEAS CORPUS
Presos na Operação Clone permanecerão na cadeia

Data da notícia: 2016-04-08 18:22:09
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(Da Redação) O grupo investigado pela Operação Clone da Policial Civil, composto por quatro pessoas, acusado de atuar em Porto Velho com diversas práticas criminosas, teve de habeas corpus (HC) negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado de Rondônia.

Pesa contra o grupo, indícios da prática de furto e roubo de veículos, em residências e comércios; comercialização de drogas, armas de fogo e objetos oriundos de furto e roubos, e falsificação de documentos para ?esquentar? a adulteração dos objetos adquiridos ilicitamente.

Membros da organização

Do grupo, R.B.S., presa dia 15 de março de 2016, teve o pedido de liberdade negado; já A.F.S., E.S.S. e D.R.S., que se encontram soltos, tiveram os pedidos de contramandados, que impediria suas prisões, também negados.

Distribuição de tarefas
De acordo com a decisão colegiada, o grupo atuava de forma organizada, com divisão de tarefas. R.B.S, que é esposa de A.F.S., autuava nas movimentações bancárias, e, na ausência do líder do grupo, assumia o comando criminoso.

A.F.S., conhecido pelo apelido de ?Graxa?, segundo a denúncia, é apontado como o líder do grupo, o qual possui um patrimônio incompatível com a sua atividade de mecânico. Consta que ele tem uma oficina denominada de ?Porto Car?, que era uma ?fachada? utilizada para acobertar as atividades ilegais da sua organização.

E.S.S., apelidado por ?Pitoco?, é irmão do suposto líder da organização. Contra ele pesam acusações por furto e roubo de automóvel, e comercialização de drogas e de objetos roubados.

Já contra D.R.S., o ?Neném?, os indícios indicam que ele seria o profissional do grupo que, além de incumbidos dos furtos, possui habilidade para arrombar veículos, auxiliado por uma chave denominada mixa.

Decisão colegiada
Diante disso, as alegações da defesa acusados não convenceram os desembargadores da 1ª Câmara Criminal.


Para eles, ?a forma articulada da atuação do grupo, com divisão de tarefas, fomentando a criminalidade no estado, mediante crimes de roubos, furtos, falsificação de documentos e comercialização de armas, evidenciam a gravidade concreta do delito, demais disso, há evidente possibilidade de reiteração na prática delituosa, que justifica a manutenção dos pedidos de prisões.

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